Logo do Governo do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ
Notícia

Estado sanciona lei do cartão da pessoa com deficiência

Nossa equipe de educação participa da cerimônia de sanção da lei que estabelece a emissão do cartão

Paulo Fernandes
Equipe da Operação Lei Seca na cerimônia

Nesta segunda (21/10), equipe de educação da Operação Lei Seca esteve presente na cerimônia de sanção da Lei do Cartão da Pessoa com Deficiência, que aconteceu no Palácio Guanabara, em Laranjeiras. A Lei 746/2015 estabelece a emissão do cartão de pessoa com deficiência (PCD) de doença degenerativa ou de difícil percepção ou comprovação. Em todo o Estado do Rio, as pessoas com deficiência poderão ter um cartão da pessoa com deficiência. O documento comprovará essa condição, já que muitas vezes a limitação é de difícil percepção. O objetivo é garantir o direito de ir e vir desses cidadãos.

O cartão será emitido gratuitamente pelo Detran/RJ, por meio de solicitação do deficiente ou de seu representante legal. É preciso apresentar laudo médico, carteira de identidade e comprovante de residência.

Na assinatura da sanção da lei, o governador Wilson Witzel afirmou que não serão mais necessários os inúmeros documentos comprobatórios da deficiência para que a pessoa tenha acesso aos serviços públicos. “A Constituição estabelece, no artigo quinto, que todos são iguais perante a lei. Mas a lei precisa tornar iguais os desiguais. Esta é a missão do Parlamento e do Poder Executivo, que, com esta sanção, garante o direito de ir e vir dos deficientes em nosso estado, sem precisar carregar diversos documentos. O cartão, que será emitido gratuitamente pelo Detran.RJ, terá um QR Code, o que também vai impedir a falsificação”, disse o governador.

O evento contou com a presença do governador, Wilson Witzel, do vice-governador, Claudio Castro, do secretário de governo, Cleiton Rodrigues e do presidente do Detran-RJ, Marcelo Bertolucci.

 

Compartilhe Facebook Twitter
Siga a lei seca
nas redes sociais
Facebook Twitter YouTube Instagram